Termo de uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DIGITALE OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:

  1. FIT LAB SAÚDE, PORTAIS E TECNOLOGIA EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1470, Cerqueira Cesar, 9º andar, CEP 01418-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.260.015/0001-85, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, com e-mail para fins de notificação contato@fitlab.com.br, doravante denominada "FITLAB"; e de outro lado
  2. Pessoa física ou jurídica que contratar qualquer plano do site www.myfitlab.app, doravante denominado “PARCEIRO”.

Sendo, FITLAB e PARCEIRO doravante denominados em conjunto “Partes” ou isoladamente “Parte”.

Preâmbulo

  1. (I) CONSIDERANDO QUE, a FITLAB exerce atividades de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, plataformas digitais, bem como a prestação dos serviços técnicos de implementação, parametrização, suporte e manutenção destes programas;
  2. (II) CONSIDERANDO QUE, a FITLAB desenvolveu a plataforma digital denominada “Plataforma FITLAB”, cujas funções incluem a entrega de programas de reeducação alimentar de maneira inteligente e interativa com o usuário, com metas de consumo diário, sugestões de refeições, receitas, diário alimentar com contagem de macros e calorias, além de espaço para entregas de conteúdos em vídeo, pdf e outros formatos (“Plataforma FITLAB”);
  3. (III) CONSIDERANDO QUE, o PARCEIRO atua na área de nutrição, emagrecimento, reeducação alimentar ou educação física e para tanto a Plataforma FITLAB possui funcionalidades que necessita para o desenvolvimento ou melhora na entrega de suas atividades comerciais, incluindo a possibilidade de conectar seus clientes à venda de seus produtos eserviços;
  4. (IV) CONSIDERANDO QUE, dentre os serviços prestados pela FITLAB se encontra o comodato de uso, por terceiros, da Plataforma, adaptando a sua interface às marcas e identidades visuais dos clientes, de forma que estes possam utilizá-la como se fosse sua – modalidade esta denominada no mercado de “White Label”;
  5. (V) CONSIDERANDO QUE, que é do interesse do PARCEIRO fazer uso da Plataforma FITLAB na modalidade White Label.e, para tanto, desejam as Partes ajustar os termos e condições para a concessão deste uso.

Assim, resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com Comodato de Uso de Plataforma Digital e outras Avenças (“Contrato”), o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. 1.1. O presente Contrato tem por objeto o comodato para uso da Plataforma FITLAB na modalidade White Label, que consiste no uso pelo PARCEIRO das funcionalidades da Plataforma FITLAB, como se sua fosse, nos limites estabelecidos neste instrumento, cumulado ainda com a prestação, pela FITLAB, dos serviços de customização da Plataforma FITLAB com todos os sinais e marcas de identificação do PARCEIRO, possibilitando ainda, o seu acesso, cadastros e todos os recursos que necessitar para seu devido fim de explorá-la comercialmente junto a terceiros, denominados, neste instrumento, como CLIENTES do PARCEIRO, na região em que atuar
  2. 1.2. Incluem-se no âmbito do objeto deste Contrato a prestação, pela FITLAB, dos serviços de suporte e manutenção da Plataforma FITLAB, conforme condições dispostas neste instrumento.
  3. 1.3. A utilização da Plataforma FITLAB “white label”, objeto deste Contrato, após customizada com os sinais e marcas de identificação do PARCEIRO nos termos deste instrumento, será exclusiva pelo PARCEIRO, durante a vigência deste Contrato, sendo certo que ouso de todos e quaisquer softwares e da própria Plataforma FITLAB de propriedade da FITLAB permanecerá sendo livremente utilizada pela FITLAB e ainda comercializada por esta a quaisquer terceiros, inclusive concorrentes do PARCEIRO

CLÁUSULA SEGUNDA – LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA FITLAB “white label”

  1. 2.1. A FITLAB, por meio deste instrumento, outorga, em benefício do PARCEIRO, o comodato de uso da Plataforma FITLAB “white label”, sujeito aos termos deste instrumento, e enquanto o PARCEIRO estiver adimplente com todas as obrigações previstas no presente Contrato.
    1. 2.1.1. A FITLAB assume que é a legítima proprietária da Plataforma FITLAB, bem como de todos os seus códigos fonte, funcionalidades e demais componentes que a constituem ou sejam inseridos em decorrência da presente contratação.
    2. 2.1.2. A licença de uso da Plataforma FITLAB “white label”, neste instrumento outorgada pela FITLAB em favor do PARCEIRO, nos termos do item 2.1., será interpretada de forma restritiva e exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, não sendo permitido utilizar a Plataforma FITLAB“white label” de forma genérica ou para qualquer outra finalidade a qual ela se destina
    1. 2.2. O PARCEIRO se obriga, por si e por quaisquer terceiros sob sua responsabilidade, a se abster de:
      1. (a) fazer cópias, alienar, licenciar, sublicenciar, locar, arrendar ou de alguma forma vir a distribuir ou facultar o uso de utilizar em benefício de, ou transferir a Plataforma FITLAB, seus módulos e/ou quaisquer dos softwares licenciados e/ou suas documentações a terceiros;
      2. (b) decompilar, desmontar, traduzir, utilizar técnicas de engenharia reversa (reverse engineering) ou de qualquer outra maneira tentar obter o código fonte daPlataforma FITLAB, dos seus módulos e/ou dos softwares licenciados, no todo ouem parte, ou ainda de realizar qualquer outro tipo de manipulação, seja no aplicativo executável, seja nas bibliotecas da Plataforma FITLAB, dos seus módulos e/ou dos softwares licenciados, em todas suas formas;
      3. (c) remover, ocultar ou alterar avisos de direito autorais, marcas e outros direitos de propriedade da FITLAB relacionados à Plataforma FITLAB, nos seus módulos e/ou nos softwares licenciados; e
      4. (d) modificar, por si próprio, a Plataforma FITLAB, seus módulos e/ou os softwares licenciados ou criar qualquer obra derivativa ou transformativa baseada nestes.
    1. 2.3. O PARCEIRO declara ter pleno conhecimento e concordar que a Plataforma FITLAB utiliza datacenter (serviços de armazenamento e transmissão de imagens, vídeos e dados) fornecido por empresa terceira especializada, contratada pela FITLAB, que se compromete a manter controle sobre esse fornecimento, visando assegurar a qualidade e a confiabilidade dos serviços de segurança e armazenamento, tanto das informações resultantes dos serviços objeto deste Contrato quanto das informações do PARCEIRO inseridas na Plataforma FITLAB “white label” objeto deste Contrato, bem como o acesso permanente a essas informações.
      1. 2.3.1. O PARCEIRO reconhece e concorda que os serviços de datacenter poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos em razão de reparo, manutenção ou troca de equipamentos, emergencial ou programada. E, ainda que, atendendo aos mais criteriosos requisitos da qualidade, esses serviços estão sujeitos a fatores internos e externos de natureza técnica, como equipamentos que apresentam defeitos durante o funcionamento, cuja manutenção também poderá afetar ou interromper temporariamente os serviços. Em razão disso, o PARCEIRO reconhece e concorda que a FITLAB não será responsável por prejuízos de qualquer natureza causados ao PARCEIRO ou terceiros pelas ocorrências supracitadas ou de mesma ordem e que se justificam pelos motivos citados.

CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO

  1. 3.1. Os serviços técnicos de suporte e manutenção da Plataforma FITLAB “white label”, prestados pela FITLAB em benefício do PARCEIRO, consistem em:
    1. (a) fornecer suporte técnico à utilização da Plataforma FITLAB “white label” pelo PARCEIRO e ao recebimento de chamados relacionados a incidentes ou problemas na Plataforma FITLAB “white label”, mediante contato do PARCEIRO por abertura de chamados no painel administrativo do nutri ou outros meios de comunicação disponibilizados pela FITLAB, respeitando os prazos e horários a serem estipulados e informados pela FITLAB;
    2. (b) disponibilizar novas versões da Plataforma FITLAB publicadas e divulgadas pela FITLAB, a seu exclusivo critério e determinação de oportunidade e necessidade, durante a vigência deste Contrato,sem que seja devido qualquer valor adicional por parte do PARCEIRO (“Atualização ”).
  2. 3.2. A FITLAB não será obrigada a prestar quaisquer serviços de atualização, parametrização, manutenção ou suporte nas seguintes hipóteses:
    1. (a) falha no hardware, celular, wifi ou equipamentos do PARCEIRO e clientes do parceiro, bem como em programas de computador não contemplados no presente Contrato;
    2. (b) indisponibilidades decorrentes de quaisquer causas que estejam fora do controle da FITLAB, tais como, mas não se limitando a, enchentes, incêndios, perda de força e falha nos circuitos elétricos, assim como de quaisquer erros oriundos de quaisquer outros fatores que não os componentes da Plataforma FITLAB, tais como banco ou rede de dados de terceiros, servidores de internet, link de internet, firewalls etc.;
    3. (c) falha do PARCEIRO em cumprir as instruções de operação contidas na documentação e instruções de suporte técnico relativas à Plataforma FITLAB;
    4. (d) quaisquer integrações, implantações, parametrizações, modificações, ajustes, alterações ou customizações da Plataforma FITLAB “white label” a pedido exclusivo do PARCEIRO ou que não tenha sido decorrente de uma Atualização por livre escolha da FITLAB nos termos da cláusula 3.1 (b) acima;
    5. (e) instalação, configuração, gerenciamento e operação de quaisquer outros aplicativos do PARCEIRO;
    6. (f) APIs (Interface de Programação de Aplicativos), interfaces, serviços on-line ou formatos de aplicativos que não estejam incluídos nos módulos da Plataforma FITLAB “white label”;
    7. (g) quaisquer produtos de terceiros instalados nos equipamentos ou hardware do PARCEIRO que venham a interferir no funcionamento ou disponibilidade dos módulos da Plataforma FITLAB “white label”;
    8. (h) quaisquer adequações a processos operacionais;
    9. (i) suporte ao ambiente operacional do PARCEIRO.
  3. 3.3. Os serviços de suporte técnico e manutenção cobertos por este Contrato não serão prestados in loco, nas instalações do PARCEIRO ou em qualquer lugar designado por este, sendo todos prestados remotamente, nos termos deste Contrato.
  4. 3.4. O prazo de validade técnica da Plataforma FITLAB “white label”cedida em comodato neste Contrato é equivalente ao período de duração do plano escolhido e assinado.

CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO

  1. 4.1. Os serviços de customização da Plataforma FITLAB com todas as funcionalidades, sinais, marcas e identidade visual do PARCEIRO, obedecerão aos parâmetros e diretrizes previamente informados e fornecidos pelo PARCEIRO e serão prestados pela FITLAB nos termos deste Contrato (Plataforma FITLAB “white label”).
    1. 4.1.1. A customização da Plataforma FITLAB será iniciada após a finalização do formulário de customização/ configuração disponível no painel do nutri
    2. 4.1.2. O PARCEIRO é responsável por fornecer à FITLAB todas as informações e orientações, bem como cumprir com o cronograma e interações com a Plataforma FITLAB que sejam necessárias para a execução dos serviços de customização previstos nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA FITLAB

  1. 5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a FITLAB obriga-se a:
    1. (a) Manter válidas, durante a vigência deste Contrato, todas as licenças, autorizações e registros necessários para o cumprimento de suas responsabilidades em virtude deste Contrato.
    2. (b) Realizar seu trabalho de acordo com todas as leis, regulamentos e requisitos legais emanados de quaisquer autoridades governamentais e/ou entidades com poderes normativos, e fazer com que todo o pessoal envolvido na execução dos serviços ora contratados cumpra o disposto na legislação aplicável.
    3. (c) Prestar os serviços de acordo com o disposto no Contrato, designando, para tanto, profissionais comprovadamente qualificados, e mantendo, permanentemente, pessoal técnico adequado e em número suficiente para a prestação dos serviços.
    4. (d) Quando solicitado pelo PARCEIRO, fornecer toda e qualquer informação relacionada à realização das atividades objeto do presente Contrato.
    1. 5.2. A FITLAB se compromete ainda a não utilizar nome, marca, logo ou símbolos distintivos, bem como quaisquer outros meios de identificação do PARCEIRO e dos seus produtos e serviços, salvo para fins de exposição de seu portfólio de clientes atendidos ou para outras razões mediante autorização previamente dada por escrito pelo PARCEIRO.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

  1. 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, o PARCEIRO obriga-se a:
    1. (a) Efetuar o pagamento pontual a FITLAB de todos os valores devidos no âmbito deste Contrato.
    2. (b) Fornecer à FITLAB, logotipos e ou/ marcas que deverão ser utilizados para a personalização dos serviços.
    3. (c) Nomear pessoas da equipe interna do PARCEIRO para testar as versões testes da Plataforma FITLAB disponibilizadas pela FITLAB antes do lançamento de cada atualização a fim de identificar possíveis bugs na plataforma.

CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

  1. 7.1. Em contraprestação aos serviços ora contratados, o PARCEIRO compromete-se a pagar à FITLAB a mensalidade descrita no site www.myfitlab.app para o plano e período escolhido e assinado pelo parceiro.
  2. 7.2. O número de usuários inscritos será apurado no dia 8 (oito) de cada mês, apuração esta que iniciar-se-á no mês subsequente ao lançamento da Plataforma FITLAB “white label”, prevista para julho de 2023. Desta forma, a primeira apuração de usuários será realizada no dia 8 (oito) de novembro de 2022 e assim sucessivamente.
  3. 7.3. Nos valores pagos pelo PARCEIRO à FITLAB, em razão da execução do objeto deste Contrato, estão inclusos todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as atividades relacionadas ou em decorrência da sua prestação, devendo à FITLAB arcar com seu recolhimento.
  4. 7.4. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor no âmbito deste Contrato, é assegurado à FITLAB o direito de cobrar do PARCEIRO as importâncias em débito, acrescidas de multa moratória de 10% (dez por cento) e juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de correção monetária e juros legais, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
  5. 7.5. Em caso de atraso no pagamento por mais de 05 (sete) dias contados da respectiva data do vencimento, FITLAB poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, cessar a prestação dos serviços e a disponibilização de acesso à Plataforma FITLAB “white label” até que a mora seja purgada, se responsabilizando o PARCEIRO por todos e quaisquer prejuízos que causar aos usuários da Plataforma FITLAB “white label” e/ou a FITLAB.

CLÁUSULA OITAVA – INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

  1. 8.1. Este Contrato e sua execução (i) não importarão na formação de empresa, sociedade ou qualquer outra pessoa jurídica, de fato ou de direito, entre as Partes, permanecendo cada qual com suas respectivas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma e independente, (ii) nem tampouco conferirão às Partes qualquer direito ou poder de se obrigarem com relação a terceiros, por meio de contratos ou por outros meios, sem o prévio consentimento por escrito desta outra Parte, bem como (iii) não constituem as Partes como agentes, representantes, mandatárias ou subordinadas umas das outras.
  2. 8.2. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, requeridos em cada caso, os serviços contratados serão prestados com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica, ficando consignado que as Partes são empresas inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato qualquer espécie de vínculo entre as mesmas e nem em relação a quaisquer outros profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício

CLÁUSULA NONA – DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE SOBRE A PLATAFORMA FITLAB

  1. 9.1. As Partes reconhecem expressamente, pessoalmente e em nome de seus sócios, empregados, funcionários e/ou prepostos que todos os direitos relativos ao desenvolvimento da Plataforma FITLAB e da Plataforma FITLAB “white label”, seu aprimoramento, retificação, ajustes e/ou qualquer de seus conteúdos que venham a ser desenvolvidos e/ou elaborados e/ou prestados pela FITLAB durante a vigência deste Contrato e sejam destinados à pesquisa, desenvolvimento, efetivação, implementação, utilização e/ou realização do objeto deste Contrato, bem como todo e qualquer direito autoral decorrente das atividades realizadas pelas Partes no âmbito e durante o período de vigência deste Contrato, incluindo pesquisa, projeto, concepção, redação, elaboração, desenvolvimento, edição, definição do conteúdo digital, gráfico de design, isto é, todo o resultado e etapas do processo de produção e programação de plataforma digital, aplicativos, softwares, games, programas, e elementos de interatividade para dispositivos móveis, computadores ouquaisquer outros meios de comunicação de transmissão e armazenamento de dados, bem como todos os algoritmos, códigos fontes, projetos, desenhos, ferramentas de apoio, interfaces, animações, atualizações, modelos de utilidade, ou qualquer outra criação intelectual ou quaisquer bens intangíveis passíveis de proteção como propriedade intelectual e que estejam relacionados ao objeto deste Contrato ou que tenham sido produzidos pela FITLAB no âmbito deste instrumento, doravante designados em conjunto simplesmente como “Produtos”, pertencem exclusivamente à FITLAB, nos termos do Art. 4°, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei do Software)
  2. 9.2. Os direitos autorais e de propriedade previstos nesta cláusula são de propriedade exclusiva da FITLAB, e a cessão dos direitos realizada nos moldes dessa cláusula terá, para todos os fins, caráter definitivo e mundial, sem qualquer limitação de tempo ou território, seja no âmbito do território nacional ou estrangeiro, perdurando inclusive em caso de rescisão do Contrato, podendo ser exercitados conforme a faculdade exclusiva da FITLAB e, em hipótese alguma, poderão ser interpretados como objeto de renúncia ou decadência.
  3. 9.3. O PARCEIRO declara e reconhece, para todos os fins de direito, que os Produtos criados sob a égide deste Contrato e cujos direitos autorais pertencerão exclusivamente à FITLAB, são originais e de sua autoria, sem o emprego ou utilização de técnicas e/ou códigos fonte que pertençam a terceiros ou sejam obtidos mediante violação a direitos de propriedade intelectual ou direitos autorais, declarando, igualmente, que não firmou qualquer compromisso ou contrato com terceiros tendo por objeto o direito autoral ou o objeto envolvido nessa contratação, pelo que tem a plena faculdade de celebrar o presente instrumento de forma ampla e irrestrita para que surta todos os efeitos atribuídos por lei.
  4. 9.4. Para o fiel cumprimento do Contrato, as Partes reconhecem que todo o conteúdo dos Produtos e suas eventuais adaptações, atualizações, serão de propriedade única e exclusiva da FITLAB, que está investida de exclusividade oponível contra terceiros e contra o PARCEIRO, os quais não poderão reproduzir, total ou parcialmente, ou mesmo creditar-se do conteúdo dos Produtos objeto do presente instrumento.
  5. 9.5. As Partes obrigam-se a manter na posse exclusiva da FITLAB todas as vias originais dos Produtos e dos arquivos ou materiais utilizados para sua criação, desenvolvimento ou aprimoramento, obrigando-se a não realizar cópias, backups, arquivos pessoais ou qualquer forma de reprodução dos Produtos.
  6. 9.6. A personalização visual da Plataforma FITLAB “white label”, bem como os conteúdos exclusivos inseridos pela PARCEIRO na Plataforma FITLAB “white label”, não poderão ser utilizados pela FITLAB com outros clientes ou para outras finalidades que não aquelas previstas neste Contrato.
  7. 9.7. O PARCEIRO garante que, as imagens e /ou vídeos, artes gráficas, logos ou qualquer material inserido na Plataforma FITLAB “white label” não violam qualquer direito de terceiros e que previamente recebeu expressa autorização desses terceiros para o uso das imagens e/ou vídeos, de modo que será o única responsável, integral e exclusiva, por toda e qualquer reinvindicação de terceiros, acerca dos direitos morais e patrimoniais atinentes às imagens e/ou vídeos, sem prejuízo da apuração e ressarcimento de perdas e danos ocasionados à FITLAB.
  8. 9.8. O PARCEIRO é o único responsável pelo fornecimento, divulgação e uso dos logotipos e/ou marcas fornecidas à FITLAB para execução dos serviços ora contratados e personalização da Plataforma FITLAB nos termos deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros, conforme previsto na Lei nº 9.279/96.

CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO PROTEÇÃO DE DADOS

  1. 10.1. Havendo qualquer tipo de tratamento de dados pessoais por quaisquer das Partes no âmbito deste Contrato, em especial no período em que lhe for concedido o comodato de uso da Plataforma FITLAB “white label”, entendendo-se por tratamento, a especificação contida na Lei nº 13.709/2018, posteriormente emendada pela Lei nº13.853/2019, (“Lei Geral de Proteção de Dados”), as Partes se obrigam a fazê-lo para exclusivo cumprimento do presente Contrato e respeitando o alcance de respectivas bases legais, autorizações, consentimentos e legítimo interesse.
  2. 10.2. Para fins do presente Contrato, Dados Pessoais significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. As Partes, por seus representantes, parceiros, prepostos, subcontratados ou empregados, comprometem-se e garantem:
    1. (i) no tratamento dos Dados Pessoais, observar sempre os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas;
    2. (ii) só processar os Dados Pessoais no âmbito do Contrato em conformidade com as instruções da outra parte que lhe fornecer e obter o prévio e expresso consentimento do titular dos dados, quando for aplicável;
    3. (iii) garantir que possui todos os avisos necessários para permitir a transferência legal de Dados Pessoais no âmbito do Contrato;
    4. (iv) colocar em prática medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra situações de destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, comunicação, divulgação ou o acesso não autorizado e contra quaisquer outras formas de tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais;
    5. (v) informar imediatamente à outra sobre qualquer norma, lei ou regulamento que lhe são aplicáveis, bem como sobre quaisquer outras circunstâncias ou incidente de segurança ocorrido ou que possa ter ocorrido no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais, nos termos da lei ou do Contrato;
    6. (vi) sempre que requisitadas pelos titulares dos Dados Pessoais, adotar as seguintes providências imediatas: (i) comunicar a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; (ii) permitir o acesso aos dados; (iii) corrigir dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação; (v) eliminar dados pessoais; e outras que venham a ser solicitadas
    7. (vii) informar imediatamente à outra Parte sobre inspeções, auditorias, processos de busca e apreensão, ou sobre qualquer outra instrução derivada de qualquer autoridade no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais;
    8. (viii) divulgar Dados Pessoais somente a funcionários que necessitam conhecê-los, para o fim único e estrito do cumprimento deste Contrato, sendo que em todo caso: (a) deverão informar previamente esse funcionário que tais Dados Pessoais são confidenciais; (b) cientificarão e tomarão ciência dos funcionários que manipulem Dados Pessoais sobre as regras desta cláusula, bem como de que estes se obrigarão a não reproduzir, copiar ou conferir qualquer outro tipo de tratamento aos dados a que tiverem acesso; (c) aplicarão medidas disciplinar aos funcionários que descumprirem tais regras;
    9. (ix) abster-se de praticar qualquer ato ou omissão que possa mesmo que indiretamente propiciar ou facilitar a cessão de Dados Pessoais recebidos da outra Parte a terceiros, exceto quando ocorra a autorização prévia e por escrito dos titulares dos dados;
    10. (x) eliminar os dados obtidos, quando solicitado pelo titular;
  3. 10.3. Não obstante a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes se obrigam a observar as boas práticas e as normas, presentes e futuras, relacionadas à proteção dos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e ainda, quando aplicável, a General Data Protection Regulation (GDPR), responsabilizando-se por qualquer dano que vier a causar a outra Parte, quer seja por sua culpa ou dolo, seja para a Parte inocente, seus prepostos, clientes e parceiros.
  4. 10.4. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE

  1. 11.1. As Partes reconhecem que o vínculo estipulado neste Contrato está baseado em uma relação de confiança e fidelidade recíproca e estão cientes de que, no exercício de suas funções, poderão ter acesso a informações e materiais que não sejam de conhecimento do público em geral e que a parte que os revelou considera ser de sua propriedade exclusiva e de caráter confidencial (“Informações Privilegiadas”).
  2. 11.2. As Partes concordam em não permitir que terceiros alheios a esta relação contratual tenham acesso a quaisquer Informações Privilegiadas, relativas a negociações, trabalhos em andamento, relatórios, planejamentos, produtos, valores, qualidade, frequência, programas de computador (softwares), desenhos e outros direitos de propriedade intelectual, instrumentos de coleta de dados, segredos comerciais, fórmulas, tecnologia, estratégias comerciais e de comercialização, sistemas operacionais, assuntos financeiros ou empresariais, métodos de operação, transações, controles internos ou procedimentos de segurança, bem como outras informações e documentos identificados como tais, ou que as partes saibam ou tenham motivos para crer que se enquadrem nessa categoria.
  3. 11.3. As obrigações de confidencialidade assumidas por força do presente Acordo não se aplicam às informações que:
    1. (i) no momento de sua divulgação, sejam de conhecimento público;
    2. (ii) comprovadamente tenham sido produzidas de modo independente pela Parte receptora, desde que não configurado descumprimento do presente Contrato; ou
    3. (iii) sejam de conhecimento da Parte receptora anteriormente à celebração deste Contrato.
  4. 11.4. A Parte que descumprir a presente cláusula, seja em decorrência da falta de veracidade ou de qualquer violação das obrigações ora dispostas, deverá defender e indenizar a Parte Prejudicada por quaisquer danos e despesas que venha a incorrer
  5. 11.5. A obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula perdurará pelo prazo de 3 (três) anos após o término deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. 12.1. Poderes. As Partes declaram ser capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo ainda que participaram conjunta e ativamente de sua negociação e redação, agindo de boa-fé, e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.
  2. 12.2. Avença Final. As Partes firmam o presente instrumento em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus sucessores a qualquer título, e substituindo quaisquer outros entendimentos anteriores, orais ou por escrito, com relação a seu objeto, termos e condições.